quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Direitos assessíveis como benefícios.

Os direitos acessíveis diretamente por iniciativa dos cidadãos e ou “segurados” da seguridade social
·                                 Data: 26/06/2007
Resumo: Veja quem pode acessar diretamente os benefícios previdenciários
As pessoas nas situações de risco social (enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice, morte e ainda reclusão), podem acessar diretamente a benefícios previdenciários ou assistenciais requerendo ao INSS o respectivo benefício, de conformidade com o risco previdenciário ou assistencial incidente e os critérios legalmente solicitados à sua concessão.
Veja a lista das principais categorias de benefícios:

Benefícios Permanentes (aposentadorias e pensões)


Principais Benefícios Permanentes
Risco Social
Aposentadoria por
Idade (Previdência)
Idade avançada – com diferenças urbano-rurais e de gênero, que inviabilizam trabalho remunerado
Aposentadoria por Invalidez (Prev.)
Perda da capacidade física ou metal para o trabalho remunerado.
Aposentadoria por tempo de
Contribuição (Prev.)
Sem risco previdenciário.
Aposentadoria Assistencial aos Pobres
-Idade
-Invalidez
Idade  avançada
-65 anos e pobreza (1/4 s.m.per capita)
- perda de capacidade física ou mental e pobreza (1/4 s.m. per capita).
Pensões
Risco social
Pensão por morte (Prev)
Pensão Assistencial (casos especiais)
Perda da renda aos dependentes
Idem para não segurados da Previdência



Principais Benefícios Transitórios


Benefícios Transitórios
Risco Social
Salário Maternidade
Perda de capacidade de trabalho com necessidade de cuidar do filho (120 dias)
Salário Família
Complementação da renda ao segurado pobre
Auxílio – Doença
Remuneração às situações de incapacidade temporária ao trabalho por motivo de doença.
Auxílio – Reclusão
Remuneração à família do detento ou recluso


Cada benefício citado contém um conjunto de critérios de elegibilidade – Esta cartilha deve ser explícita e clara o suficiente para esclarecer, como cada pessoa em cada situação de “risco social”  precisa proceder para requer e receber o benefício respectivo.
Fonte de pesquisa: www.direitosociais.org.br

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