Coligações
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ENTENDAM COMO FICA A REFORMA POLÍTICA
Ficam extintas as coligações
nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições
para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos)
continuam sendo permitidas.
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Cláusulas de barreira
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Estabelece cláusulas de barreira
para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os
partidos que:
1) a partir das eleições
de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em
pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos
em cada uma delas.
2) a partir das eleições
de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2%
dos votos válidos em cada uma delas.
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Funcionamento parlamentar
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Somente os partidos com
funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos
do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e
à televisão;
3) uso da estrutura funcional
oferecida pelas casas legislativas.
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Direitos dos eleitos
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Os eleitos por partidos que não
alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar
de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se
filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto,
não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de
rádio e TV.
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Fidelidade partidária
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Cria regras para fortalecer a
fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos
em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da
República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os
elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria
PEC.
2) Vice-prefeitos,
vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos
quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a
titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes
de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos
pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
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Federação de partidos
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Os partidos políticos com afinidade
ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos
direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e
deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia
estatutária das legendas que a compõem.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)