terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Corrupção nas Políticas Públicas


Essa tal corrupção está causando destruição,
Destrói a minha vida e de toda a nação,
Só quem sobrevive é o corrupto do mensalão.

Essa tal corrupção, parece não ter fim,
Tenho medo de um dia isso tomar conta de mim,
Mas sou forte sou viril, não quero isso pra mim.

Se você for forte, quem sabe terá a sorte,
Dessa tal corrupção não atingir seu coração,
Pois uma pessoa corrupta viverá sempre em podridão.

Autor: Leonardo Beltrami.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Com Deus tudo posso

Quero agradecer em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e Deus Nosso Pai, pois sei que tenho esse direito por ter respeitado a cada eleitor e eleitora em sua decisão democrática. Tenho consciência que o 55 votos que tive nessa eleição de 2012 foram votos limpos e de pessoas que também tem compromisso com a justiça e com os trabalhadores e trabalhadoras de Caroebe. Estou convicto que não induzi nenhum eleitor a tornar-se membro da corrupção e parabenizo os candidatos que também respeitou o direito de escolha dos nossos trabalhadores. Aproveito para repudiar os candidatos que usaram o poder econômico e o dinheiro para desrespeitar a ação democrática dos nossos eleitores.
Antes uma derrota com sabor de vitória do que uma vitória forçada pela ganância de poder.
Assina: LEONARDO BELTRAMI PEREIRA.
Caroebe-RR, 09/10/2012.

terça-feira, 17 de julho de 2012

A vida no Planeta Terra

Nas últimas décadas o mundo tem passado por uma transformação que vem causando um impácto ambintal. É preciso que o ser humano atente para a forma de uso dos recursos humanos se não quiser sofrer as concequencias logo-logo. As queimadas, derrubadas, desmatamentos ilegais tem crescido e muito rápido no Brasil. É bom estarmos atentos, pois as gerações do futuro também irão precisar da pureza para sobreviver. Nem sempre é possível nos adaptarmos ao meio em que vivemos, portanto, pense em qualquer que seja sua atitude. Saiba que o preço é alto e vale a vida do Planeta Terra. Cuide sempre do que Deus vos deixou sem nada cobrar em espécie. A vida merece viver!


domingo, 1 de julho de 2012

A família na escola

Há muito tempo se discute a importância da família na escola. Porém, ainda falta muito para convencer os pais dessa importância. O fator que mais implica nessa situação, sem dúvida é a questão que envolve o tempo. Para muitos pais não resta outra opção a não ser se dedicar ao trabalho para o sustento da família. O que poucos percebe, é o fato de que o futuro de seus filhos depende do presente que eles próprios pode oferecer aos filhos. Com isso, é bom repensar em alguns fatores e colocar na balança. O que vale mais, trabalhar sem parar ou garantir o futuro dos filhos?
Analise e tomem a decisão que for mais sensato pra você!


sexta-feira, 29 de junho de 2012

As 10 profissões mais promissora do mercado de trabalho.



1) Engenheiro de Petróleo – média salarial de R$ 14 mil
É responsável pelo desenvolvimento de projetos de exploração do petróleo e seus derivados em poços e jazidas, buscando uma maior eficiência de produção sem dano ao meio-ambiente.
2) Engenheiro de mobilidade – média salarial de R$ 12 mil
Supervisiona grandes obras de infra-estrutura, verificando se estão adequadas às normas legais. Nos grandes centros urbanos, esse profissional é encarregado de gerenciar o planejamento do transporte urbano. A carreira entrou no radar dos recrutadores depois que o Brasil foi confirmado como sede de grandes eventos, como a Copa do Mundo e a Olimpíada.
3) Engenheiro ambiental e sanitário - média salarial de R$ 8 a R$ 12 mil
Concebe e executa projetos que diminuam o dano causado pela ação humana no meio-ambiente. A profissão é cada vez mais requisitada por grandes empresas e governos ciosos de seu compromisso com o desenvolvimento sustentável.
4) Médico do trabalho – média salarial R$ 10 a R$ 16 mil
Trata-se de um ramo da medicina especializado na promoção do bem-estar e da saúde do trabalhador. Profissionais dessa área avaliam a capacidade de um candidato de executar determinada tarefa, além de realizar exames de rotina nos funcionários para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
5) Gerente de recursos humanos - média salarial de R$ 8 a R$ 14 mil
É responsável por recrutar novos profissionais e assegurar a permanência dos antigos.
6) Controller - média salarial de R$ 10 a R$ 20 mil
Analisa e interpreta as informações contábeis das empresas de forma a reduzir perdas e maximizar o lucro, utilizando, para isso, conhecimentos avançados de administração e contabilidade.
7) Advogado de contratos - média salarial de R$ 10 a R$ 14 mil
Analisa e redige contratos. É uma das áreas do Direito que mais tem crescido, acompanhando a escalada das fusões e aquisições de empresas no Brasil.
8) Gerente comercial/vendas  - média salarial de R$ 8 a R$ 18 mil
É responsável pelo planejamento e controle das vendas, desde a saída dos produtos da fábrica até a chegada à casa dos consumidores. Cada vez mais disputado pelas empresas, precisa ser bem relacionado e carismático, com conhecimentos avançados de administração e marketing.
9) Biotecnologistas - média salarial de R$ 4 a R$ 5 mil
Pesquisa a criação, melhoria e gerenciamento de novos produtos nas áreas de saúde, química, ambiental e alimentícia. Na área da microbiologia, pode atuar na produção de vacinas. É cada vez mais requisitado por indústrias, cientes da necessidade da otimização da cadeia produtiva.
10) Técnico em Sistemas de Informação - média salarial de R$ 2 a R$ 3 mil
É responsável por criar e analisar os sistemas de armazenamento e coleta de dados de uma companhia.

Por Larissa Alberti | Redação wPós - BBC Brasil
Site: http://br.educacao.yahoo.net

terça-feira, 26 de junho de 2012

Candidatos a Prefeito em Caroebe.

Em Caroebe a política está se desenhando como uma caixinha de surpresa para majoritária. No início deste ano, apresentava-se como pré-candidato um número bem expressivo, chegando a somar um total de 07 candidatos, sendo eles: Carlos Abrantes, Paulo Ortiz, Pr. Zezinho, Deneleal, Adriano, Orgié e Bobe. Hoje já muda de figura, foi confirmado apenas o Paulo e Bobe. Correndo contra a maré e sozinho está o Pastor Zezinho. Desses sete nomes o único que lutou até o final e não conseguiu, foi Carlos Abrantes por um erro do PV ele ficou sem filiação. Acredito que foi por pura maldade do PV. Um dia isso será esclarecido, não consigo acreditar nessa de errar data de filiação, já que o presidente estadual é nada mais do que o Rudson Leite, cidadão carimbado e experiente nesse quesito.
O grupo que hoje está sendo chamado de G7 com os partidos: PCdoB, PV, PT, PHS, PSC, PSL, PPS está decidindo ficar na chapa branca, porém sendo cercado pelas negociações tanto com o Paulo quanto com o Pastor. Vamos esperar para ver o fim dessa novela. O que parece mesmo é que termos apenas duas candidatura majoritária em Caroebe. É uma pena para o eleitor, desta forma as opções fica muito restrita. Pode até ser que nesse ano venha ter um Record de abstenção, assim como foi no segundo turno  do atual mandato de governo.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Video de perigos no trânsito.

Em muitos casos os acidentes ocorrem por distração, outras por inteira imprudência. Tem também os tipos de acidentes inevitáveis por falha no conjunto da obra de um veículo. O mais importante mesmo é que devemos ser mais prudente para assim evitar certos acidentes que poderá vir acontecer com falha humana. Afinal, somos seres racionais!
Você conhece alguém que já sofreu acidente por estar prestando atenção em lindas mulheres ou em lindos homens? Se a sua resposta for sim, é melhor aproveitar a beleza de outra forma, se não vai ficar feio pra você!

terça-feira, 29 de maio de 2012

A tolerância em família


Quando eu ainda era um menino, ocasionalmente, minha mãe gostava de fazer um lanche, tipo café da manhã, na hora do jantar.
E eu me lembro especialmente de uma noite, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho muito duro.
Naquela noite, minha mãe pôs um prato de ovos, lingüiça e torradas bastante queimadas, defronte ao meu pai.
Eu me lembro de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o fato.
Tudo o que meu pai fez foi pegar a sua torrada, sorrir para minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia na escola.
Eu não me lembro do que respondi, mas me lembro de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.
Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi minha mãe se desculpando por haver queimado a torrada.
E eu nunca esquecerei o que ele disse: "Adorei a torrada queimada..."
Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite em meu pai, eu lhe perguntei se ele tinha realmente gostado da torrada queimada.
Ele me envolveu em seus braços e me disse:
"Companheiro, sua mãe teve um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada...
Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém. 
A vida é cheia de imperfeições e as pessoas não são perfeitas.
E eu também não sou o melhor marido, empregado, ou cozinheiro, talvez nem o melhor pai, mesmo que tente todos os dias!
O que tenho aprendido através dos anos é que saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros, é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.
Desde que eu e sua mãe nos unimos, aprendemos, os dois, a suprir as falhas do outro.
Eu sei cozinhar muito pouco, mas aprendi a deixar uma panela de alumínio brilhando. 
Ela não sabe usar a furadeira, mas após minhas reformas, ela faz tudo ficar cheiroso, de tão limpo. 
Eu não sei fazer uma lasanha como ela, mas ela não sabe assar uma carne como eu. 
Eu nunca soube fazer você dormir, mas comigo você tomava banho rápido, sem reclamar. 
A soma de nós dois monta o mundo que você recebeu e que te apóia, eu e ela nos completamos.
Nossa família deve aproveitar este nosso universo enquanto temos os dois presentes."
De fato, poderíamos estender esta lição para qualquer tipo de relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos, irmãos, colegas e com amigos.
Então filho, se esforce para ser sempre tolerante, principalmente com quem dedica o precioso tempo da vida, a você e ao próximo.

"Dê a quem você ama
Asas para voar,
raízes para voltar e
motivos para ficar."
(Dalai Lama)



sexta-feira, 27 de abril de 2012

Sintese da Campanha da Fraternidade de 2012.

síntese da CF 2012

Postada em: 29, Março 2012 - 10:23:23

CF 2012 – Fraternidade e saúde pública: que a saúde se difunda sobre a terra! Eclo 38,8
Objetivo geral
Refletir sobre a realidade da saúde pública no Brasil em vista de uma vida saudável, suscitando o espírito fraterno e comunitário, na atenção aos enfermos e mobilizar por melhorias no sistema público de saúde. Também: dar atenção à realidade dos enfermos; fortalecer a pastoral da saúde e acompanhar/fiscalizar a aplicação dos recursos públicos na saúde. P.12
Entendemos que saúde é um processo harmonioso de bem estar físico, psíquico, social e espiritual e não apenas a ausência de doenças; é o processo que capacita o ser humano a cumprir a missão que Deus lhe destinou, de acordo com a etapa e a condição de vida em que se encontre. (guia da pastoral da saúde). P.15
É dever do Estado promover a saúde por meio de ações preventivas, oferecer o sistema de tratamento e assistência médica. P.18
Gastos com a saúde: Brasil: setor público – 41,6%; sociedade – 58,4% (p.49) quem está gastando mais com a saúde? Explicação: o dinheiro público provem dos impostos que o cidadão paga. Este, por sua vez, quando precisa de um atendimento de saúde com mais qualidade, precisa pagar novamente. Orçamento de 15% municipal e 12% estadual, administrados com a participação popular. P.55
Compromisso do país com as metas do milênio 1990 – 2015
1. reduzir a miséria e a fome
2. educação básica de qualidade para todos
3. igualdade e mais autonomia para as mulheres
4. redução da mortalidade infantil
5. melhorias na saúde materna
6. combate à epidemias
7. garantia de sustentabilidade ambiental
8. parcerias para o desenvolvimento; p.20
Transição demográfica
Trata-se do aumento da expectativa de vida que acontece desde 1980. A população de idosos já aumentou 107%, enquanto que a de jovens até 14 anos aumentou apenas 14%. Calcula-se que em 2050 teremos 100 milhoes de pessoas idosas com mais de 50 anos. No entanto, 48,9% dos idosos sofre de alguma doença, o que vai exigir por parte do sistema público de saúde mais tecnologia, mais investimentos e mais humanização no cuidados desses pacientes. P.30-33
Atenção às situações que geram morte
descaso, abandono, desvio de recursos, falta de estrutura, falta de condições de trabalho, falta de equipamentos/aparelhos, falta de profissionais; p.19
falta de médicos 58,1%; demora no atendimento 35,4%; demora para conseguir consultas 33,8%; má distribuição de profissionais, sucateamento das unidades e aparelhos, má aplicação e desvio de recursos; tabela do SUS defasada, redução de recursos. P.64
80% das moléstias do mundo ou, 1/3 dos óbitos são causados por água contaminada e esgotos sem tratamento, ou seja, falta de saneamento básico; p.28
Principais preocupações da saúde pública
1. doenças crônicas não transmissíveis
Responsáveis por 58% das mortes, são elas: cardiovasculares, hipertensão (23,3% dos brasileiros), diabetes, câncer (489 mil casos), doenças renais (ocupam 10% das verbas para saúde) e outras;
2. doenças crônicas transmissíveis
AIDS (20 casos a cada 100 mil hab. Entre 30 e 49 anos), tuberculose (37,99 casos a cada 100 mil hab.), hanseníase, influenza, dengue (936 mil casos); p.36-40
3. comportamentos de risco
Tabagismo (90% dos casos de câncer, mata 200 mil pessoas ao ano), alcoolismo (consumido por 18% das pessoas adultas, 60% dos acidentes de transito)p.44, excesso no uso de gorduras, sedentarismo e obesidade, dependência química, imprudência no transito, condições de violência. P.34;41


Condições/fatores necessários para a saúde
Trabalho, habitação, saneamento, educação, meio ambiente, cultura de paz, segurança, esporte/lazer/cultura, distribuição de renda, programas sociais, hábitos saudáveis. P.51
Princípios do SUS (sistema único de saúde)
A saúde é um direito de todos; implica no atedimento a todo e qualquer cidadão, de vacinas à transplantes. Diz respeito à proximidade da população/acesso, unidades básicas, ambulâncias e atendimento complexo/especializado nos grandes centros hospitalares. (P.52-53) 34,7% dos leitos hospitalares do Brasil pertencem a entidades privadas, com 140 mil médicos trabalhando e com 7 milhoes de internações, representando um faturamento de 15 bilhoes de reais (60% pelo SUS). P.58
PORTARIA 1820/2009 sobre direitos e deveres dos usuários da saúde; direito ao atendimento humanizado, por profissionais qualificados, em ambiente adequado e com assistência religiosa. P.61
Saúde na Bíblia
Saúde e salvação significam plenitude, integridade física, espiritual, paz e prosperidade. A humanidade busca pelo sentido da vida, da existência a fim de compreender os desafios, as experiências de doença, sofrimento e morte. P.67
Jesus, o filho de Deus vem ao encontro da humanidade pra sofrer com e por ela, a fim de indicar a redenção, a salvação. Ensina que a doença não é gerada como um castigo de Deus; muito pelo contrário, Deus quer a vida em plenitude, quer libertar o ser humano do pecado e da morte. P.74-75 A questão é que somos modelados pela fragilidade, pela precariedade e carregamos a marca da criaturalidade. P.78
Os sete sacramento para a vida/saúde
Texto: Lc 10,25-37 – o bom samaritano
VER – exercitar a percepção e a sensibilidade para as coisas ao redor
COMPADECER-SE – deixar-se afetar, sentir o que acontece a sua volta
APROXIMAR-SE – atitude de fazer parte, tomar uma realidade para si
CARREGAR – disponibilizar recursos, viabilizar a busca pelos mesmos
HOSPEDAR – dispor de um lugar apropriado para recuperar a saúde
CUIDAR – aplicar todos os recursos disponíveis necessários para a recuperação da saúde (materiais, humanos, espirituais e outros)
CURAR – ação concreta em vista de devolver/recuperar a saúde. P.79-80
Jesus, cruz, morte e ressurreição
A iminência do sofrimento e da dor não fez de Jesus um egoísta revoltado, mas ao contrário, não o impediu de continuar amando e perdoando generosamente. Soube entregar sua vida gratuitamente em missão, com fidelidade e confiança no amor de Deus. Jesus Cristo também passa pela ressurreição, confirmando a vitória sobre a morte, a esperança da saúde, da vida e da salvação. P.85
A missão da comunidade-igreja diante do sofrimento das pessoas é de ir ao encontro, a exemplo de Jesus. O amor cristão nos impele à solidariedade, a fraternidade, ao serviço e a ajuda mútua. Essa atitude nos livra de um sofrimento maior que é o da solidão. P.86-87. Pastorais que podem ser desenvolvidas pela comunidade-igreja: do enfermo, da saúde, da criança, da pessoa idosa, da visitação.
Sugestão de ações concretas p.93
Mapear e conhecer onde a vida se encontra ameaçada
Organizar e dinamizar a pastoral da saúde, do enfermo e da visitação
Ações de caráter educativo e preventivo
Encontros de formação, fóruns, espaços de reflexão
Participar dos conselhos, sindicatos, cooperativas e outros
Conhecer os números do orçamento público para a saúde
Fiscalizar o investimento dos recursos públicos
Atividades em datas relacionadas à saúde e seus profissionais
Planejar cursos de atualização profissional
Exigir um Plano de Saúde Pública
Ações para valorizar os profissionais da saúde
Âmbitos de ação – família, escola, comunidade, sociedade
1º de abril – coleta da solidariedade para projetos alternativos
 
ELABORADO POR, Pe. MARCOS.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Governador Anchieta em Caroebe.

Nesse dia 30 de Março de 2012, o governador de Roraima esteve em Caroebe para a entrega de kits e fardamentos nas escolas estaduais. A recepção foi muito boa por parte dos doscentes e discente. Somente em Entre Rios, os alunos do ensino médio protestaram por não estarem recebendo a farda assim como os de ensino fundamental. Mas o governador contornou a situação comunicando aos alunos que no prazo de 30 a 45 dias, todos do ensino médio estaria recebendo tambem suas fardas. Disse tambem que as mesmas já tinham sido licitada e que em pouco tempo tudo se resolveria.
Passado esse momento, foi a vez da Jatapulandia, onde a equipe do governo se surpreendeu com uma recepção digna de premiação. Ele parabenizou a gestão e todos os professores pela forma de organização.
Foi assim na Escola D. Pedro I e tambem na Escola Teresa Teodoro que fez uma apresentação de dança e um desfile com os alunos usando a atual farda e o kit escolar.

Dicas para a prova da Polícia Federal.


Saiba como ter sucesso em provas para a Polícia Federal.

Língua Portuguesa – Professor Marcelo Paiva
Geralmente, as primeiras questões relacionam-se à compreensão explícita e implícita do texto apresentado. Observe bem a diferença. Muita atenção com perguntas com “depreende-se”. A ideia pode não estar no texto, mas ser uma dedução ou inferência. Logo depois aparecem afirmativas com tópicos gramaticais, estilísticos, textuais. O CESPE procura exigir do candidato conhecimento do assunto no contexto apresentado. Observe bem o comando, o conteúdo exigido e a forma como a afirma tiva foi apresentada. É comum o candidato saber o assunto e errar por não ter entendido exatamente o que se perguntou ou afirmou na questão.
Minha recomendação é que você estude o conteúdo em diversos livros e, principalmente, responda às últimas provas realizadas pela banca. Não adianta estudar apenas por provas antigas. Estudo as atuais. Confira o gabarito e tire suas dúvidas em relação a eles. Não se satisfaça apenas não concordando com o gabarito. Saiba por que o CESPE indicou aquele gabarito. Boa prova a você!
Raciocínio Lógico – Professor Antonio Geraldo (@prof_ag)
Geralmente é uma prova de 10 questões (ou itens), em que metade, 5, são questões de linguagem lógica, onde o candidato precisa conhecer a simbologia lógica, as estruturas lógicas, a lógica de argumentação, as principais equivalências e negações de proposições. A outra metade, 5, são questões destinadas aos Problemas de contagem e Probabilidade.
Os problemas de contagem são os clássicos exercícios de análise combinatória que analisa estruturas e relações discretas. Normalmente os problemas de contagem podem se resumir a problemas de arranjos, combinações e permutações e solucionam exercícios do tipo:
1) De quantos modos podemos dispor 5 pessoas numa fila?
2) De quantos maneiras podemos formar uma comissão de 3 alunos, escolhidos dentre os 100 alunos de uma sala?
3) Quantos jogos simples (6 dezenas) podem ser feitos no concurso da mega-sena?
4) De quantas formas pode-se preencher uma folha de respostas de 80 questões do tipo múltipla escolha?
Dentre outros
Por tudo isso, a análise combinatória costuma causar perplexidade a muitos candidatos. De um lado, tem-se a variedade de problemas interessantes, de simples enunciados, que se enquadram no seu âmbito. Do outro, o grande desafio à imaginação que a solução desses problemas representa, sendo aparentemen te cada um deles um caso em si, não enquadrável numa teoria geral. Essa ideia aparente, contudo, não é correta. Um estudante atento e um bom material desmistificam essa ideia, apresentando e aprendendo os princípios gerais que permitem submeter muitos desses problemas a técnicas organizadas de resolução.
A teoria das probabilidades é o ramo da matemática que cria, desenvolve e, em geral, pesquisa modelos ou fenômenos aleatórios. A linguagem das probabilidades permeia a conversação inteligente e a expressão científica dos fatos nos dias atuais e esta conexão é usada e abusada pelo CESPE. Usar a linguagem corretamente e os elementos a ela relacionados é, pois, uma necessidade para gabaritar as questões de probabilidade.
Direito Administrativo – Professor Henrique Savonitti
O conteúdo de Direito Administrativo para o concurso da Polícia Federal está bem abrangente. O candidato deve focar na legislação relacionada à matéria administrativa especificada no edital (Leis 4.878/65, 8.112/90, 8.429/92 e 8.666/93), além do estudo dos “Serviços Públicos” e do “Controle Administrativo”. Nos últimos concursos, as provas do Cespe trouxeram muitas questões sobre estes assuntos. Outro tema muito recorrente é o da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) que, ao meu ver, também deve estar presente nesta prova. Essas são minhas apostas!
Não se esqueça, também, de estudar a Lei 4.878/65, que estabelece o Regime Jurídico dos Policiais Federais e dos Policiais Civis do DF. Atente para as diferenças em relação à Lei 8.112/90, principalmente no que diz respeito ao Regime Disciplinar.
A resolução de exercícios e a análise das últimas provas elaboradas pelo Cespe são indispensáveis na preparação do candidato. Além disso, as questões de Direito Administrativo do Cespe sempre exigem do candidato um conhecimento atualizado da jurisprudência do STJ e do STF.
Antonio Geraldo, Marcelo Paiva e Henrique Savonitti são Professores do Instituto IMP, de Brasília


quinta-feira, 29 de março de 2012

Hino do Município de Caroebe.

Sob o brilho de um sol deslumbrante
No extremo norte do Brasil
Tuas aves gorjeiam fascinantes
Caroebe terra de encantos mil.

Teus frutos, teu relevo ondulado
Embelezados por terraços fluviais
Teus rios e tuas paisagens
Linda florestas e teus bananais.

Caroebe oh! rincão querido
Terra amada de povo gentil
Que traz no peito a coragem
De indomado guerreiro viril.

Em tua alma transborda a liberdade
Teu povo prega a paz e a união
E há de ver sempre brotar
Em teus pés o progresso do teu chão.

Tuas areias brancas repousantes
Contemplada por um lindo céu azul
Guardam teus segredos e mistérios
Água corrente do teu Jatapu.

quinta-feira, 22 de março de 2012

CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2012.


Projeto Pedagógico da Campanha da Fraternidade de 2012.

JUSTIFICATIVA
A Campanha da fraternidade deste ano nos trás uma temática fundamental para a vida, que é a FRATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Tem como lema, QUE A SAÚDE SE DEFUNDA SOBRE A TERRA. Partindo desse tema, devemos nos preocupar com a situação atual da nossa sociedade que clama por qualidade na assistência à saúde e na atenção mais humana dos órgãos públicos e privados que são responsáveis pelo atendimento ao doente. Porem, esse não é o único ponto que devemos nos preocupar, mas também, como poderei contribuir com a saúde num contexto geral. Dessa forma, devemos assumir um compromisso particular de ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas.

OBJETIVO GERAL.
Refletir sobre a realidade da saúde no Brasil em vista de uma vida saudável, suscitando o espírito fraterno e comunitário das pessoas na atenção dos enfermos e mobilizar por melhoria no sistema público de saúde.

OBJETIVOS ESPECIFICAOS:
a) Disseminar o conceito de bem viver e sensibilizar para a prática de hábitos de vida saudável;
b) Sensibilizar as pessoas para o serviço aos enfermos, o suprimento de suas necessidades e a integração na comunidade;
c) Alertar para a importância da organização da pastoral da Saúde nas comunidades: criar onde não existe, fortalecer onde está incipiente e dinamizá-la onde ela já existe;
d) Difundir dados sobre a realidade da saúde no Brasil e seus desafios, como sua estreita relação com os aspectos sócio-culturais de nossa sociedade;
e) despertar nas comunidades a discussão sobre a realidade da saúde pública, visando à defesa do SUS e a reivindicação do seu justo financiamento;
 f) “Qualificar a comunidade para acompanhar as ações da gestão pública e exigir a aplicação dos recursos públicos com transparência, especialmente na saúde" (cf. p. 12 do Texto-Base da CF).
METODOLOGIA.
Pode ser trabalhada de forma interdisciplinar valorizando a pesquisa do aluno sobre os aspectos gerais do SUS e da realidade da saúde publica no Brasil;
Elaborar com os alunos as apresentações de teatro, musicas, poemas, poesias, contos, painel ou mural contemplativos com dados críticos, cartaz, telejornal, filmagem e etc.
Proporcionar visitas em locais de atendimentos públicos ao doente e elaborar questionários e relatórios das reais situações em são submetidos os pacientes e trabalhador na rede publica de saúde;
Levantar discussões em sala com os alunos para propor atitudes que venham contribuir para melhorar o atendimento ao enfermo, fazendo assim, com que cada aluno cinta-se co-responsáveis melhorar a saúde no Brasil;
Fazer visitas aos idosos e conhecer de perto à realidade em que eles vivem em nosso município e propor desafios em desenvolver algo na escola de forma que venha ser uma opção de convivência com os idosos do nosso cotidiano.
ÁREA DE CONHECIMENTO.
Biologia, Ciência, Física, Historia, Geografia, Educação Artística, Educação Física, Português, Religião, etc.
RECURSOS HUMANOS.
Recursos humanos:
 Alunos, Professores e Comunidade.
 Recursos didáticos:

Cartolinas, hidrocores, revistas, cola, tesouras, EVA, papeis sulfite, TNT, televisão, DVD, data show, microfones, caixa de som, instrumentos musicais, filmadora, materiais recicláveis.

AVALIAÇÃO.
A avaliação será feita nas turmas envolvidas nas disciplinas que cada professor estará trabalhando por meio de participação assídua de alunos que deverão apresentar os resultados obtidos durante as realizações das atividades propostas pelos professores.
CRONOGRAMA.

ABRIL: trabalhos com os professores e coordenadores nas escolas para apresentar o tema e o projeto;

MAIO/JUNHO: desenvolvimento do projeto em sala de aula com os alunos a critério do professor/ disciplina e alunos;

JULHO: retorno às aulas e apresentação dos trabalhos na escola juntamente com a comunidade em geral de acordo com a preparação de cada turma, no estilo de uma feira de ciência, incluindo apresentações teatrais, musicais e outras.

OBSERVAÇÃO:
É de responsabilidade da coordenação pedagógica acompanhar os trabalhos que serão desenvolvido pelos professores e contribuir com idéias para o sucesso do projeto.

TERRAS RARAS EM RORAIMA.


Terras Raras em Roraima.

Segundo uma pesquisa que vem ocorrendo no Estado de Roraima desde 2010 pela equipe de Serviços Geológico do Brasil, existe a comprovação de terras-raras na região amazônica. Em Roraima foi encontrado esse tipo de terra na região do Apiaú em Mucajaí.
O que são terras-raras?
(Terras-raras é composto por 17 minerais que forma um conjunto de óxidos metálicos, empregados na indústria de alta tecnologia, é considerado ‘raros’ pela dificuldade da sua separação). Fonte: Portal Amazônia.

Observando essa situação, já é preciso ficar atentos ao passo que serão dados em favor de Roraima. Não podemos esquecer que em se tratando de riquezas, a ganância é grande. Para preocupar um pouco mais, sabemos que Roraima não tem estrutura tecnológica para o aproveitamento desse mineral, pois não trabalhamos com as indústrias tecnológicas em nosso Estado. Com isso, gera uma desconfiança: Será que não seremos mais uma vez trapaceados por aqueles que têm como manipular esse bem tão valioso?  Já virou  novela em nosso Estado exportar matéria prima e posteriormente, importar o produto supersatura. Dessa forma sabemos o quanto perdemos na economia e na geração de empregos para a população que tanto sofrem sem opção de trabalho e renda.

sábado, 17 de março de 2012

A Importância da Educação a Distância no Brasil.


            A Educação a Distância no Brasil, iniciou a cerca do século 19, sem esses aparatos tecnológicos que se usa hoje. Porem, sempre deu sua contribuição para uma evolução na modalidade de ensino superior. Desde 2005, o que se percebe mesmo é um avanço significante da educação a distância. A cada década, cresce mais o interesse por estudar a distância, já que as dificuldades para encontrar vagas nos cursos presenciais têm sido cada vez mais disputado.  Agora é importante voltar um pouco no tempo para observarmos que no período de maior expressão da educação a distância, ela causa uma revolta nos profissionais em educação e ao mesmo tempo uma desconfiança sobre a sua qualidade de oferta educacional. Ao ser mal interpretado, muitos profissionais acreditavam que seria uma ameaça ao seu emprego e chegava a questionar quanto à qualidade da aprendizagem. Porem, isso não demorou muito, foi só perceber sua importância para a juventude e o grande numero de trabalhadores que estavam fora do mercado por falta de uma graduação, que a sociedade em geral, começou a perceber o grau da importância da oferta da educação a distância no Brasil.
            A cada ano no que passa muitos estudantes finalizam o ensino médio e encontram dificuldade para ingressar no curso superior. Vendo por esse lado, o curso a distância é para muitos uma saída para continuar seus estudos e estarem mais preparado para o exigente mercado do trabalho. É importante ressaltar, que o curso a distância não significa que torna mais fácil para o ingresso do acadêmico no ensino superior, mas contribui no sentido de ampliar as vagas que as entidades oferecem para atender a demanda que vem crescendo no Brasil, já que o incentivo e a necessidade de se qualificarem vêm se tornado cada vez mais exigente no mundo globalizado.
            Um outro dado importante da educação a distância que deve ser levado em conta no Brasil, é sem duvida a questão de terem muitos profissionais que já estão situados no mercado de trabalho e em muitos casos estão sem estudar, por não terem acesso às entidades que oferecem a educação, por não existirem em suas cidades. Uma vez que não tem faculdade nas cidades onde se reside, ou até mesmo quando tem, mas não atende a demanda, se torna muito difícil para o trabalhador conquistar a tão sonhada vaga para ingressar no ensino superior. Vendo por esse lado, é de extrema importância à oferta da educação a distância, para a continuidade das realizações dos sonhos de milhares de brasileiros que buscam contribuir para um progresso do nosso país no sentido de melhores qualificações pessoais, intelectuais e profissionais.
            Para finalizar, colocar um dado que foi citado pelo presidente da Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância que ressalta com clareza a essa importância, por contribuir com a meta do Brasil que era de ter 30% dos jovens nas universidades. (Em um país como o nosso que tinha como objetivo ter 30% da população jovem nas universidades e só possui 19%, é um absurdo não se ter a consciência sobre a importância do Ensino a Distância, que ajuda efetivamente a preencher esta lacuna e tirar essa danosa diferença). Carlos Alberto Chiarelli.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Mudanças de Prefeitos em Caroebe.

Até quando?

Desde de o início de 2011 que Caroebe vive uma instabilidade de prefeito, fato que só tem prejudicado o desenvolvimento das políticas públicas. Por diversas irregularidades cometidas por secretários, assessores e até mesmo o administrador de Caroebe, a justiça começou a agir, e a partir de então, não para mais prefeito no cargo. Quando tudo parecia ter tranquilizado, começa os rumores nos bastidores, que devemos ter mais uma mudança em breve. Pois dessa vez, o que se comenta, é que o segundo colocado nas eleições de 2008, vendo a facilidade de torna-se o mais novo prefeito de Caroebe, resolveu reabrir o processo que havia desistido em caçar o mandato do prefeito por compra de voto. Tudo indica que essa novela vai começar a esquentar só agora, já na reta final dos últimos capítulos.Ainda bem que nesse ano teremos novas eleições e quem sabe, observaremos melhor quem está por de trás do candidato, pois sabemos que neste mundo da política, é preciso saber administrar e estar sempre disposto a dizer não quando os interesses não está voltado para as políticas públicas. Chega de nos permitir sermos enganados por boas conversas e muitos interesses individuais. A hora é de renovar, para isso, precisamos começar já.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Mensagens que vem do alto.


Conta uma lenda espanhola que uma mulher foi buscar água em uma fonte muito límpida. Ao chegar na fonte ela viu uma fruta linda e parecia ser muito saborosa. Ela levou a mão para pegar a fruta e ela desapareceu. A mulher fixou o seu olhar para o fundo da fonte e em instante a fruta apareceu. Novamente, ela levou a mão para apanhar a fruta e ela desaparece como se nada existisse ali. Encabulada com isso, ela começou a esgotar a fonte com o balde para que a fruta ficasse ao alcance de suas mãos. Já cansada de tanto trabalhar naquele exercício, a fonte se esvaziou e a fruta não apareceu. Entristecida e com o balde vazio, ela olhou para o alto e lá estava a fruta em um galho de árvore e dessa vez, ao alcance de suas mãos.

Reflexão:
Isso acontece muito na vida de cada irmão (ã). São muitas as pessoas que passam muito tempo de suas vidas, buscando a felicidade aqui em baixo.
Foi assim com Stº Agostinho, São Francisco e muitos outros. Até que um dia, depois de olhar para o alto, encontram a verdadeira felicidade.
A felicidade não se encontra nas coisas daqui de baixo e, sim no alto, de onde vem a felicidade eterna.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Desenvolvimento humano.

"A noção de desenvolvimento está atrelada a um contínuo de evolução, em que nós caminharíamos ao longo de todo o ciclo vital. Essa evolução, nem sempre linear, se dá em diversos campos da existência, tais como afetivo, cognitivo, social e motor.
Este caminhar contínuo não é determinado apenas por processos de maturação biológicos ou genéticos. O meio (e por meio entenda-se algo muito amplo, que envolve cultura, sociedade, práticas e interações) é fator de máxima importância no desenvolvimento humano.
Os seres humanos nascem “mergulhados em cultura”, e é claro que esta será uma das principais influências no desenvolvimento".(Vygotsky)
Se o meio é entendido na forma de Vygostsky, então temos um desafio amplo pela frente. Vejo que a sociedade está precisando de mudar seu comportamento diante da real situação de momentos em relação à visão que se tem das políticas públicas. Precisamos mesmo é participar mais ativamente dos processos que envolvem as políticas públicas para que tenhamos uma sociedade mais justa. Estamos longe de uma prática de desenvolvimento humano, quando olhamos por esse modelo de  colocado por Vygotsky.

Modelo de ficha de desfiliação de partido.

Excelentíssimo Senhor
DR. BRUNO FERNANDO ALVES COSTA
MM. JUÍZ DA 4ª Zona Eleitoral de são Luiz do Anauá/RR








                                   _____________________________________, título de eleitor nº
__________________, vem respeitosamente informar a Vossa Excelência que comunicou sua desfiliação do PARTIDO ____________, do município de ________________/RR, conforme comunicado à direção do referido partido em anexo.
                                   Destarte vem requerer seja anotada a referida desfiliação no sistema dessa Justiça Eleitoral.



                                   N. Termos.
                                   Pede Deferimento.



                                   São Luiz-RR, _____/_____/______.










                                   ___________________________________________
           Requerente.












Ilustríssimo Senhor

Presidente do _________ de ________________________________/RR

__________________________________________________________.








                                   _____________________________________, título de eleitor nº
__________________, vem respeitosamente requerer a Vossa Senhoria o desligamento dessa agremiação. Tal pedido se reveste de caráter pessoal, não tendo este signatário outros motivos relevantes para o desligamento.








                                   N. Termos.
                                   Pede Deferimento.



                                   São Luiz-RR, _____/_____/______.










                                   ___________________________________________
           Requerente.



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Movimentos na política de Caroebe.

Depois de muitas mudanças de comando e nada de ação voltada para as políticas públicas, tenho que informar para nossos amantes do progresso. As mudanças de comando pararam, mas o que mais precisa parar, continua a todo vapor, nada se faz e nem se justifica o porque não se faz. Entra mês e sai mês, os recursos federais sempre caindo e os investimentos nada de acontecer. Pergunto, para onde vai tanto dinheiro? Será que veremos no período eleitoral? Se isso acontecer, será mais um mandato de faz de conta que trabalha que faço de conta que está tudo bem.
Convido todos para uma reflexão. Não terá chegado a hora de começarmos a nos mobilizarmos em nome da sociedade organizada, para cobrar das autoridades que comessem a agir em favor das aplicabilidades dos recursos segundo o que se planeja todos os fins de ano para não ultrapassar o limite de gastos públicos no ano seguinte? Conhecido por LOA (lei orçamentaria anual), o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO), é até importante que saibamos o detalhamento dos gastos públicos para termos mais segurança na hora de reivindicar das autoridades.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Políticas Públicas na Educação.


Existe um desafio enorme em relação as políticas públicas na educação. Muito se fala, mas pouco se faz em prol.. enquanto os políticos não colocar em pratica as propostas de campanhas e mais campanhas, não teremos avanços na qualidade e na erradicação do analfabetismo no Brasil.
Olhando na historia de cada governo, percebemos que os avanços não foram significativos. Observando no período da ditadura militar na década de 1960 e 70, foi implantado o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL). Durante a redemocratização, criaram os cursos supletivos. Com o FHC, veio o programa Alfabetização Solidária. O Lula implantou o programa Brasil Alfabetização. Com isso, vimos que contribuiu para a redução do analfabetismo de 39,6% em 1960, para 9,7%, em 2009. Mas já estamos perpassando pelo século 21 e ainda somamos mais de 14 milhões de analfabetos. Para piorar, a taxa de evasão por conta do trabalho para o seu sustento, cresce de forma acelerada todos os anos, em especial na modalidade de EJA. Fica uma pergunta: Será que vamos atingir a meta de erradicar o analfabetismo no final da segunda década do século 21? Fica também o convite à sociedade organizada, vamos nos unirmos para cobrar das autoridades um respeito maior em relação a educação. Se começar a investir os recursos em sua totalidade nos programas de educação, tais como: formação de profissionais da educação, recursos didáticos, tecnológicos e recursos humanos, certamente teremos uma chance de alcançarmos esse tão sonhado resultado.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Calendário das eleições de 2012.

JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012


  1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
  2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
  3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).
Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

MARÇO - SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012


  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).

ABRIL - SÁBADO, 7.4.2012

(6 meses antes)
  1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012

(180 dias antes)
  1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
  2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

MAIO - QUARTA-FEIRA, 9.5.2012

(151 dias antes)
  1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
  2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
  3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

MAIO - SÁBADO, 26.5.2012


  1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012


  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
  4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
  5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
  6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
  7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012


  1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012


  1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012


  1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
  1. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
  2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
  3. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
  4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
  5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

JULHO - DOMINGO, 8.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  2. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)
  1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
  3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
  4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012


  1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012


  1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
  3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012


  1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
  2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)
  1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
  2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012


  1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012

(67 dias antes)
  1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

AGOSTO - SEXTA-FEIRA, 3.8.2012

(65 dias antes)
  1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

AGOSTO - SÁBADO, 4.8.2012


  1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 3º).

AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012


  1. Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 6.8.2012


  1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012

(60 dias antes)
  1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
  2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
  3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
  4. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
  5. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
  6. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
  7. Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,  § 3º).
  8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
  9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

AGOSTO - SÁBADO, 11.8.2012


  1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

AGOSTO - DOMINGO, 12.8.2012


  1. Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012


  1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
  2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 15.8.2012


  1. Último dia para o juízo eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

AGOSTO - SÁBADO, 18.8.2012

(50 dias antes)
  1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
  2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012

(47 dias antes)
  1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012

(45 dias antes)
  1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
  2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 28.8.2012

(40 dias antes)
  1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

SETEMBRO - DOMINGO, 2.9.2012


  1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).

SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 4.9.2012


  1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010, art. 61, § 3º e § 4º).

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.9.2012


  1. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 7.9.2012

(30 dias antes)
  1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
  2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
  3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14).
  4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
  5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
  6. Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
  7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 10.9.2012


  1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
  2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).

SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 12.9.2012


  1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 17.9.2012

(20 dias antes)
  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º).
  2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
  3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.9.2012


  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012

(15 dias antes)
  1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
  2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
  3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
  4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012


  1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012


  1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012

(10 dias antes)
  1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
  2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
  3. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012


  1. Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012

(5 dias antes)
  1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)
  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)
  1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
  2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
  4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
Fonte de pesquisa: TSE.