quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O caso Arnaldo Muniz em Caroebe!

Justiça afasta mais uma vez o prefeito de Caroebe!

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e afastou o prefeito de Caroebe, Arnaldo Muniz de Souza, por ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no último dia 20, ainda cabe recurso.
Consta na ação civil pública ajuizada pelos procuradores da República Rodrigo Golivio Pereira e Rodrigo Timoteo Costa e Silva, que o prefeito de Caroebe foi omisso na prestação de contas relativas ao convênio com o Ministério da Defesa, que tinha por objetivo a aquisição de uma ambulância no valor de R$ 150 mil, a qual nunca chegou ao município.
Ainda conforme a ação, o prefeito utilizou-se das facilidades do cargo para ocultar o desvio de verbas e, injustificadamente, não atendeu as requisições do Ministério Público Federal para apresentar documentos relativos ao convênio.
Segundo as investigações do MPF, além da violação de diversos princípios da administração pública, Arnaldo Muniz de Souza tentou ainda, atribuir a culpa pela ausência de prestação de contas ao prefeito anterior e utilizou verbas públicas de contas vinculadas ao município de Caroebe para quitar débito de natureza pessoal.
A Justiça atendeu o pedido do MPF de modo a preservar a instrução processual e evitar danos à coletividade. “Ao tomar ciência da existência deste processo pela imprensa, [Arnaldo Muniz de Souza] começou a retirar documentos públicos de dentro da prefeitura, além de fechá-la sem razão fundamentada para tanto”, aponta um trecho da decisão.
A prefeitura está fechada desde o dia 17 deste mês e as denúncias da retirada de documentos foram feitas ao MPF pelo vice-prefeito do município, Cesar Gomes Ortiz e pelo vereador Juraci Francisco dos Santos, que também é relator do processo de impeachment do prefeito.
Arnaldo Muniz de Souza encontra-se afastado liminarmente do cargo de prefeito de Caroebe, seus bens estão indisponíveis até o limite do suposto dano ao erário, ou seja R$150 mil, seu sigilo bancário está quebrado e disponível às investigações do MPF.
O prefeito deve apresentar no prazo de 15 dias, a contar da notificação, os documentos requisitados pelo Ministério Público que, juntamente com a cópia da tomada de contas especial da prefeitura de Caroebe, disponibilizada pelo Tribunal de contas da União (TCU), serão analisados pelo MPF para adoção de medidas cabíveis.


Fontes do site do meu amigo Gilvan Costa: www.roraimaemfoco.com

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